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ANTT reajusta piso mínimo do frete rodoviário com diesel a R$ 7,33 por litro

Portaria SUROC nº 22/2026 recalcula os coeficientes do piso mínimo de frete em operações de lotação, usando o preço médio do diesel S10 apurado pela ANP. A norma já está em vigor e afeta contratos de transporte rodoviário de carga em todo o país.

Redação Portal do Supply ChainRedação

Publicado em · 5 min de leitura

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A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou em 28 de setembro de 2026 a Portaria SUROC nº 22, que reajusta os coeficientes do piso mínimo de frete rodoviário de carga lotação. A norma entrou em vigor no dia seguinte à publicação, ou seja, em 29 de setembro de 2026, e já vale para qualquer contrato de transporte rodoviário de carga fechado a partir dessa data.

Para quem gere frota, contrata transportadoras ou fecha fretes spot, isso significa uma coisa prática: os valores mínimos que podem constar em contrato e nota fiscal de frete mudaram, e pagar abaixo deles é descumprimento da política de preço mínimo do transporte rodoviário de cargas (PPMTRC), instituída pela Lei nº 13.703/2018. Quem orça transporte com base em planilha antiga corre o risco de estar trabalhando com números defasados.

Por que o piso de frete existe e por que ele muda

A PPMTRC nasceu da greve dos caminhoneiros de 2018 e criou um piso mínimo para o frete de carga lotação, hoje regulado pela Resolução ANTT nº 5.867/2020. O cálculo do piso usa uma fórmula de custos (combustível, pneus, depreciação, mão de obra, entre outros) aplicada por tipo de carga, tipo de operação e número de eixos do veículo. O parágrafo 3º do art. 5º da Lei 13.703/2018 obriga a ANTT a reajustar esse piso sempre que o preço do combustível varia de forma relevante.

É exatamente isso que a Portaria SUROC nº 22 faz. Ela não cria um piso novo do zero: atualiza a variável "Pcomb" (preço do combustível na bomba) que alimenta a fórmula, substituindo o valor que estava fixado na Portaria SUROC nº 20, de 20 de julho de 2026. O novo parâmetro é este:

Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 7,33 por litro, referente à semana de 20/09 a 26/09 de 2026, diesel (S10), média Brasil, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Gizelle Coelho Netto, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, ANTT

Com esse novo valor de diesel, toda a tabela de coeficientes do Anexo II da Resolução 5.867/2020 foi recalculada e publicada em anexo à portaria.

O que as tabelas dizem, na prática

A portaria traz quatro tabelas, cada uma para um tipo de operação:

  • Tabela A: carga lotação com contratação da composição veicular completa ou caminhão simples, operação padrão.
  • Tabela B: carga lotação em que se contrata apenas a unidade de tração (o transportador leva só o cavalo mecânico; carreta é de terceiros), operação padrão.
  • Tabela C: mesma lógica da Tabela A, mas para operações de alto desempenho (maior giro e ocupação do veículo).
  • Tabela D: mesma lógica da Tabela B, só que também para alto desempenho.

Cada tabela cruza o tipo de carga (granel sólido, granel líquido, frigorificada, conteinerizada, carga geral, neogranel, cargas perigosas em suas variantes e granel pressurizada) com o número de eixos do conjunto veicular, de 2 a 12. Para cada combinação, há dois coeficientes: CCD (custo por quilômetro rodado, em R$/km) e CC (custo fixo de carga e descarga, em R$).

Para dar um exemplo concreto, a Tabela A traz os seguintes valores para carga geral, a categoria mais comum no dia a dia de quem embarca mercadoria:

EixosCCD (R$/km)CC (R$)
24,0738451,84
35,2177541,86
45,9180588,86
56,8284657,56
67,5347671,93
78,2727831,66
99,4114903,32

Para uma carreta de 5 eixos carregando carga geral, por exemplo, o piso mínimo de frete não pode ficar abaixo de R$ 6,8284 por quilômetro rodado mais R$ 657,56 fixos de carga e descarga. Qualquer contrato ou nota fiscal de frete abaixo disso, a partir de 29 de setembro de 2026, está fora do piso legal.

O que o gestor de transporte precisa revisar agora

Em resumo: a atualização pede uma checagem rápida, mas é fácil de deixar passar quando o frete é contratado via planilha ou TMS que não puxa a tabela oficial automaticamente. Três pontos merecem atenção imediata:

  1. Contratos vigentes de frete lotação: comparar o valor por km e por evento de carga/descarga pago hoje com a nova tabela, por tipo de carga e número de eixos da operação.
  2. Orçamento de transporte do próximo ciclo: recalcular o custo projetado de rotas regulares usando os novos coeficientes, principalmente se a operação usa veículos de 5 eixos ou mais (bitrens, rodotrens), onde a diferença acumulada por rota é maior.
  3. Modalidade de contratação: verificar se a operação se enquadra como composição completa (Tabelas A/C) ou só unidade de tração (Tabelas B/D), porque usar a tabela errada gera piso incorreto.

Vale notar que esta não é a primeira atualização do parâmetro de combustível em 2026: a Portaria SUROC nº 20, de julho, já havia fixado um valor anterior, agora substituído. Isso confirma um padrão: a ANTT revisa esse piso com frequência, normalmente a cada dois ou três meses, acompanhando a variação do diesel apurada pela ANP. Quem contrata frete rodoviário de carga lotação precisa tratar isso como rotina de compliance, não como evento isolado.

O que a portaria não responde

O texto da Portaria SUROC nº 22 não traz o valor anterior do diesel usado na fórmula nem o percentual de variação em relação à tabela de julho, então não dá para calcular aqui, com precisão, o tamanho do reajuste em relação ao piso anterior. Para medir o impacto real sobre uma rota específica, o caminho é comparar a tabela desta portaria com a anexa à Portaria SUROC nº 20/2026, linha a linha, pelo tipo de carga e eixos usados na operação. A ANTT também não detalha, na portaria, se o próximo reajuste já tem data prevista, o que reforça a necessidade de acompanhar o ANTTLegis periodicamente.

Fonte: anttlegis.antt.gov.br

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