Adequando o Sistema de Fornecedores à Lei LGPD
Adequando o Sistema de Fornecedores à Lei LGPD
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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), regula as atividades e protege os direitos fundamentais de liberdade e proteção à pessoa natural identificada ou identificável. Ou seja, ela não é aplicável a empresa ou pessoa jurídica.
Ela existe para evitar que seus dados sejam utilizados para um fim diferente do qual você os entregou. Assim, podemos evitar que sejam quebrados outros direitos ou liberdades garantidos na Constituição.
Lei LGPD e Gestão de Fornecedores
No processo específico de gestão de fornecedores, é importante fazer as seguintes reflexões:
Quem são os titulares dos dados pessoais: No processo de homologação, quais dados são solicitados, como nome dos gerentes, administradores, contatos financeiros, etc.
Quais dados devem ser tratados: Será que existe mesmo a necessidade de solicitar o nome do pai do trabalhador num processo de gestão de terceiros?
Para que tratamos esses dados: Reduzir risco de passivo trabalhista, proteger a vida dos trabalhadores, etc
Por quanto tempo serão armazenados: Na prática para documentos trabalhistas são no mínimo sete anos, já que o trabalhador tem até dois anos para fazer uma reclamação de até cinco anos antes do seu desligamento.
Onde estão armazenados: Os responsáveis na empresa pela segurança de dados precisam ter domínio dessa informação.
E assim ocorre com todos os processos: due diligence, gestão de terceiros… É preciso compreender que a LGPD permeia diversos setores, portanto, é imprescindível tomar as medidas necessárias para proteger a sua companhia.
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