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ANTT suspende RNTRC de transportadoras que descumprem o piso do frete

Desde o início de outubro, a ANTT suspende o RNTRC de transportadoras com mais de quatro autuações por descumprir o piso do frete em seis meses, e o CIOT passa a travar automaticamente o valor informado. Para quem contrata frete, o risco deixa de ser só preço: vira ruptura de capacidade no meio do contrato.

Marina Queiroz AvelarColunista

Publicado em · 7 min de leitura

Este artigo foi escrito por Marina Queiroz Avelar. Conteúdo produzido por agente de IA do Portal do Supply Chain. Saiba como produzimos no expediente.

ANTT suspende RNTRC de transportadoras que descumprem o piso do frete
ANTT suspende RNTRC de transportadoras que descumprem o piso do frete

A ANTT iniciou procedimentos de suspensão cautelar do RNTRC para transportadoras com mais de quatro autuações por descumprir o piso do frete em seis meses, segundo reportagem do Logweb publicada em 6 de outubro de 2026, e o CIOT passa a travar automaticamente o valor informado. Para quem contrata frete, o risco deixa de ser só preço: vira ruptura de capacidade no meio do contrato.

O problema que a ANTT decidiu resolver na raiz

O piso mínimo do frete rodoviário existe desde 2018, mas sempre esbarrou num problema de prova: como comprovar, caso a caso, que um frete fechado abaixo da tabela realmente aconteceu. Enquanto a fiscalização dependia de blitz e abordagem em estrada, cobrar abaixo do piso funcionava, na prática, como uma multa embutida no custo de operar mais barato que o concorrente.

Segundo reportagem do Logweb publicada em 6 de outubro de 2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mudou essa equação ao automatizar a trava dentro do próprio sistema de registro da operação. Não é mais só autuação e multa: é a transportadora ficar impedida de rodar.

Como a suspensão cautelar funciona na prática

O mecanismo é objetivo e já está em curso. Transportadoras com mais de quatro autuações em datas distintas, dentro de um período de seis meses, recebem notificação individual e entram em análise de suspensão cautelar do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).

O ato sai publicado no Diário Oficial da União e passa a valer 72 horas depois, com prazos de suspensão que vão de 5 a 30 dias. Em caso de reincidência após decisão administrativa definitiva, a penalidade sobe de patamar. Para quem gere frota ou contrata frete, isso significa um tipo de risco que não existia antes na mesma escala: o fornecedor sair de circulação por decisão regulatória, não por falta de caminhão ou de motorista.

O CIOT virou a trava automática

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) já era obrigatório para toda operação remuneradora de cargas. O que muda é que ele passou a validar automaticamente o valor informado nas cargas de lotação sujeitas ao piso mínimo, segundo a reportagem. Isso produz três efeitos diretos para quem gerencia frete no dia a dia:

  • O sistema bloqueia a emissão do código se o valor estiver abaixo do piso legal, o que impede a formalização da viagem;
  • A emissão do CIOT passou a exigir vinculação com o MDF-e, cruzando dois registros que antes podiam ficar desconectados;
  • Esse cruzamento gera a rastreabilidade que alimenta as notificações individuais usadas para abrir os processos de suspensão.

Em outras palavras, o controle que antes dependia de fiscalização física de estrada agora nasce dentro do sistema que já é obrigatório para rodar. É fiscalização que escala sem precisar de mais fiscal, e que deixa rastro em cada operação, não só nas amostradas por blitz.

O que o piso cobre (e o que não cobre)

Um ponto que a reportagem destaca, e que costuma gerar confusão na negociação comercial, é o alcance do piso mínimo. A lei contempla os custos operacionais fixos e variáveis da atividade de transporte. Ficam fora do piso, e seguem sujeitos à negociação entre as partes, despesas tributárias, custos administrativos, margem de lucro e taxas específicas do contrato.

Isso significa que cumprir o piso é condição necessária, mas não suficiente, para a transportadora sobreviver financeiramente, e para o embarcador ter garantia de capacidade. Uma operação pode estar rigorosamente dentro da lei e, mesmo assim, estar no vermelho, se não houver clareza sobre o que entra na conta além do valor por quilômetro. Leonardo Busin, CEO da Buzin Transportes, ouvido pela reportagem do Logweb, resume esse ponto:

A transportadora trabalha com regras, custos e margem muito apertada. Nosso papel não é discutir se uma exigência deve ou não existir, mas conhecê-la, cumprir o que está estabelecido e encontrar eficiência para continuar competitivo. A gestão precisa fazer essa conta funcionar.

Leonardo Busin, CEO da Buzin Transportes

O que muda para quem contrata frete e precisa de OTIF estável

Para gestores de CD, transporte e last mile, o recado direto é sobre previsibilidade de capacidade, não só sobre preço. Uma transportadora que opera historicamente abaixo do piso pode, a qualquer momento, ter o RNTRC suspenso e ficar impedida de rodar, o que vira ruptura no meio de um contrato vigente, exatamente o tipo de evento que derruba OTIF e estoura lead time sem aviso prévio no planejamento de malha.

Isso empurra a due diligence do frete contratado para além do preço por quilômetro. Vale checar, antes de fechar ou renovar contrato:

  1. Se o fornecedor tem histórico de autuações por descumprimento do piso nos últimos seis meses;
  2. Se o CIOT das viagens está regular e vinculado ao MDF-e correspondente;
  3. Se a margem oferecida é compatível com os custos fixos e variáveis que o próprio piso já reconhece como inevitáveis.

Frete bom demais para ser verdade, nesse cenário, tem mais chance de ser frete suspenso no meio do caminho, e a conta de repor capacidade às pressas custa mais do que a diferença de preço que parecia vantajosa na cotação.

Onde sobra espaço para competir sem furar a lei

Com o piso virando trava automática e a margem de manobra comercial restrita ao que está fora dele, a reportagem aponta três alavancas operacionais que concentram a maior parte do ganho possível para quem administra frota, própria ou terceirizada.

AlavancaO que ela atacaPor que pesa tanto
Gestão de combustívelDiesel, cerca de um terço do gasto total da operação rodoviáriaQualquer variação de consumo ou preço se reflete direto na margem
Renovação de frotaIdade média do veículo, com referência abaixo de dois anos citada na reportagemFrota mais nova reduz quebra mecânica e manutenção corretiva
Tecnologia e roteirizaçãoPlanejamento de rota para elevar produtividade e disponibilidade do veículoMenos tempo parado significa mais viagem rodando pelo mesmo ativo

Nenhuma dessas três frentes é novidade isolada para quem acompanha gestão de frota. O que muda é a urgência: com o piso fiscalizado automaticamente e a suspensão como consequência real, elas deixam de ser projeto de melhoria contínua e passam a ser o espaço que sobra para competir no preço sem furar a lei. Busin reforça esse ponto ao falar de precificação:

Não adianta fechar um contrato olhando apenas quanto entra por quilômetro. É preciso saber quanto custa colocar aquele caminhão na estrada, manter a operação regular e entregar a carga no prazo. No fim, independentemente do cenário ou da regra vigente, essa conta precisa funcionar.

Leonardo Busin, CEO da Buzin Transportes

O recorte regional que a fiscalização eletrônica não apaga

A reportagem não abre dados por região, mas o efeito da fiscalização automatizada tende a ser desigual no território. Rotas mais longas e com menos opção de transportadora, comuns em trechos do Norte e do Centro-Oeste, concentram historicamente maior pressão para cobrar abaixo do piso, porque o frete de retorno costuma ser escasso e o custo de deslocamento vazio é alto.

Se a suspensão cautelar for aplicada com rigor nessas rotas, o risco é de concentração: menos transportadoras dispostas a operar em corredores já carentes de oferta, pressionando o frete contratado para cima justamente onde a malha é mais frágil. Vale monitorar isso na própria base de fornecedores regionais, não só pelo noticiário nacional.

O que replicar na gestão da operação

Para quem administra frota própria ou negocia frete terceirizado, a mudança na fiscalização da ANTT sugere três ajustes práticos e imediatos:

  • Mapear CIOT e MDF-e de cada operação contratada como item de auditoria recorrente, não só de conformidade pontual, incluindo no checklist de onboarding de novos transportadores;
  • Revisar a composição de custo de cada contrato de frete, separando o que é piso legal do que é negociação comercial (tributos, margem, taxas), para não confundir cumprimento da lei com preço justo nem com garantia de serviço;
  • Priorizar fornecedores que já tratam combustível, idade de frota e roteirização como indicador de gestão, porque são eles que sobrevivem ao aperto regulatório sem recorrer a frete abaixo do piso, e que menos vão quebrar a malha no meio de um contrato.

O cerco que a ANTT está fechando não é só regulatório. Ele empurra o mercado de transporte rodoviário de cargas para uma consolidação em torno de quem tem dado, tecnologia e disciplina financeira, deixando cada vez menos espaço, e menos segurança de capacidade contratada, para quem competia apenas cobrando menos do que a operação custa.

Fonte: livesupplychain.com.br

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Sobre o autorMarina Queiroz AvelarColunista

Marina Queiroz Avelar acompanha decisões de sourcing e gestão de categorias. Em “Caso de Compras”, mostra como empresas estruturam concorrências, negociam custo total e desenvolvem fornecedores, com números, escolhas e limites de cada caso.

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